O objetivo desta Política Operacional de Canal Ético (doravante, a "Política") é definir e estabelecer um modelo operacional ideal e eficiente para o Sistema Interno de Informação (doravante, o "Canal Ético") da SANT DALMAI, S.A.U., adaptado aos regulamentos relevantes (DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União(doravante,"Diretiva Denunciantes") e a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro de 2023, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e anticorrupção (doravante, "Lei de Proteção de Denunciantes "), bem como as mais elevadas normas nacionais e internacionais em vigor (UNE-ISO 37002:2021 sobre Sistemas de Gestão de Denunciantes).alerta 'alerta'). Diretrizes), que permite receber e processar:
Esta política estabelece o procedimento que rege o funcionamento do Canal de Ética da SANT DALMAI, S.A.U., de forma a incluir questões relacionadas com a comunicação por parte dos informantes, bem como a sua gestão e resolução pelo responsável pelo sistema.
O objetivo desta política é garantir uma gestão profissional, confidencial e imparcial e a máxima proteção dos direitos das partes interessadas (incluindo os direitos reconhecidos nos regulamentos sobre a proteção de dados pessoais) durante todo o processo de estabelecimento, gestão, processamento, investigação e resolução de comunicações realizadas através do Canal de Ética SANT ZALMAI. S.A.U.
A este respeito, a presente política estabelece três salvaguardas básicas:
Esta Política aplica-se a todos os membros da SANT DALMAI, S.A.U. (incluindo funcionários e diretores, acionistas e membros do Conselho de Administração, independentemente do cargo que ocupem dentro da organização, da natureza jurídica da sua relação e independentemente do seu campo de atividade ou nível hierárquico). que tenham conhecimento, em contexto laboral ou profissional, de uma infração referida na secção 1 desta Política.
Da mesma forma, as disposições desta política também serão estendidas a terceiros, tais como: parceiros de negócios, empresas colaboradoras, subcontratados, fornecedores e outras pessoas ou entidades com uma relação profissional com a SANT DALMAI, S.A.U.
A SANT DALMAI, S.A.U. garante a máxima confidencialidade das comunicações recebidas através do seu Canal de Ética e dos dados nele contidos.
A identidade da pessoa que denuncia uma irregularidade através do canal de ética será considerada informação confidencial e, portanto, não será comunicada à pessoa denunciada. Na mesma linha, é garantida a confidencialidade da identidade da pessoa denunciada.
Da mesma forma, é expressamente proibido que os dados pessoais contidos na comunicação e resultantes da pesquisa realizada sejam do conhecimento de qualquer pessoa que não as expressamente autorizadas. A este respeito, serão assinados compromissos específicos de confidencialidade com as pessoas responsáveis pela sua gestão.
Não obstante o que precede, os dados da pessoa que efetua a comunicação podem ser fornecidos às autoridades administrativas, judiciais ou do Ministério Público, na medida em que sejam solicitados por essas autoridades na sequência de um processo penal, disciplinar ou sancionatório decorrente do objeto da comunicação.
Esta transferência de dados será sempre realizada no pleno cumprimento da legislação relativa à proteção de dados pessoais, exigindo que, em qualquer caso, seja impedido o acesso de terceiros aos mesmos.
Quando a comunicação for enviada através de canais de denúncia diferentes dos estabelecidos nesta política ou a membros não responsáveis pelo seu tratamento ou a pessoal não competente, haverá a obrigação por parte do destinatário da comunicação de enviá-la imediatamente ao Gestor do Sistema, garantindo a confidencialidade da comunicação em todos os momentos. O incumprimento desta obrigação será considerado uma infração muito grave, pelo que a SANT DALMAI, S.A.U. poderá adotar as medidas disciplinares adequadas.
Os procedimentos de processamento, investigação e resolução e, em geral, gestão das comunicações recebidas através do canal de ética da SANT DALMAI, S.A.U. serão regidos pela máxima objetividade e independência, e os mecanismos correspondentes serão estabelecidos nesta política, a fim de evitar o aparecimento de possíveis conflitos de interesse.
Todas as comunicações enviadas através do Canal de Ética devem ser feitas de boa-fé. Isto significa que, no momento da apresentação da comunicação, a pessoa que faz a denúncia deve ter motivos razoáveis e suficientes para acreditar que as informações fornecidas são verdadeiras, verdadeiras e contêm possíveis violações.
Neste sentido, as comunicações ou reclamações falsas ou maliciosas podem dar origem às sanções correspondentes por parte da SANT DALMAI, S.A.U., sem prejuízo das responsabilidades civis e mesmo criminais que delas possam advir.
3.4. PROIBIÇÃO DE RETALIAÇÃO
A SANT DALMAI, S.A.U. compromete-se a não adotar qualquer forma de represálias, ameaças de represálias ou tentativas de represálias, diretas ou indiretas, contra aqueles que, de boa-fé, tenham denunciado uma irregularidade através do Canal de Ética.
Entende-se por retaliação qualquer ação ou omissão proibida por lei ou que, direta ou indiretamente, conduza a um tratamento desfavorável que coloque as pessoas que a sofrem numa situação de desvantagem em relação a outras pessoas no contexto profissional ou profissional, unicamente devido à sua qualidade de informadores.
A proteção contra retaliação também se estende a indivíduos que denunciam potenciais violações através dos canais de denúncia externos mencionados na Secção 6 desta Política.
Além dos denunciantes, a proibição de retaliação estabelecida nesta política também se estende às seguintes pessoas:
No caso de um membro da SANT DALMAI, S.A.U., em violação das disposições desta política, exercer retaliação direta ou indireta, será a própria organização que tomará as medidas necessárias para pôr fim à retaliação o mais rapidamente possível e, se necessário, tomará as medidas disciplinares adequadas contra os responsáveis.
Da mesma forma, esta Política também garantirá os direitos à privacidade, a ser ouvido, a ser informado dos atos ou omissões que lhe forem atribuídos, à defesa, honra e presunção de inocência das pessoas sob investigação, bem como o direito de acesso ao arquivo.
4.1.APRESENTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
4.1.1.CANAIS DISPONÍVEIS
Os denunciantes podem comunicar através dos canais previstos para o efeito.
Neste sentido, a SANT DALMAI, S.A.U. disponibiliza os seguintes canais para realizar as comunicações incluídas nesta política:
A pedido do informante, a comunicação poderá ainda ser submetida através de reunião presencial com o gestor do sistema, a qual, se aplicável, deverá ser efetuada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do pedido.
4.1.2. INFORMAÇÕES DE COMUNICAÇÃO
A comunicação deve conter as seguintes informações:
Se, após avaliação do conteúdo da comunicação, esta não cumprir os requisitos mínimos obrigatórios para a sua correta avaliação pelo controlador do sistema, as informações e/ou documentação correspondentes serão solicitadas à pessoa que efetua a denúncia através dos meios de comunicação por esta indicados, procedendo-se ao arquivo da comunicação, caso não estejam disponíveis as informações necessárias para o início da fase de investigação.
4.2. GESTÃO DA COMUNICAÇÃO E RESOLUÇÃO
4.2.1GESTOR DO SISTEMA
O Conselho de Administração é o órgão competente para a nomeação, bem como para a destituição ou destituição, do Controlador do Sistema, que, por sua vez, é responsável pela gestão e tratamento das comunicações que entram através do Canal de Ética da SANT DALMAI, S.A.U.
O responsável pelo sistema pode ser uma pessoa singular ou um órgão colegial que deve delegar num dos seus membros (pessoa singular) os poderes de gestão e tratamento dos processos de investigação.
A nomeação e exoneração do chefe do sistema são notificadas à Autoridade Independente para a Proteção de Denunciantes (A.A.I.) ou, se for caso disso, às autoridades ou organismos competentes das Comunidades Autónomas.
Neste sentido, o Conselho de Administração da empresa-mãe do Grupo Disbase nomeou uma pessoa singular como Gestor de Sistemas para exercer os poderes de gestão e tratamento das comunicações do Canal Ético, em todas as empresas do Grupo.
O chefe do sistema deve agir independentemente das restantes funções e da subordinação hierárquica ou funcional que, se for caso disso, possa existir, executando as tarefas necessárias em condições de confidencialidade, respeito, independência, neutralidade, imparcialidade, honestidade e objetividade para com as pessoas abrangidas pela comunicação em causa, assegurando igualmente que o procedimento decorra de acordo com os procedimentos e princípios estabelecidos neste documento.
No caso de o Gestor de Sistema ter uma incompatibilidade ou conflito de interesses com o evento ou pessoas que são objeto da comunicação, abster-se-á de participar na gestão e tratamento da comunicação e, portanto, não terá acesso à informação derivada das ações realizadas na gestão da mesma. Para o efeito, o gestor do sistema é substituído por outra pessoa designada e nomeada pelo órgão administrativo ou por outro organismo competente.
As principais competências do Gestor de Sistemas na área da gestão do Canal de Ética da SANT DALMAI, S.A.U., são as seguintes:
O Gestor de Sistema exercerá estas funções e poderes de forma independente e autónoma dos restantes órgãos da organização.
Para o desempenho das funções e competências acima referidas, e nos casos em que o considere necessário, o gestor do sistema pode ser assistido por um consultor externo ou mesmo delegar neste último uma das funções acima referidas. Neste sentido, o gestor do sistema deve obter um acordo de confidencialidade dos colaboradores externos envolvidos na gestão e resolução da comunicação. Da mesma forma, irá cobrá-lo dos funcionários internos quando julgar necessário.
4.2.2.ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO
Uma vez recebida uma comunicação através do canal de ética, o gestor do sistema procederá ao seu registo num registo de comunicações, atribuindo um código de identificação à comunicação.
O registo de comunicações está contido numa base de dados segura (sistema de gestão de informação) ao qual o acesso é restrito exclusivamente a pessoas autorizadas, sendo registadas todas as comunicações e informações recebidas através do canal de ética e durante o seu processamento.
Em cada um dos registos de comunicações registados no diário de comunicações, devem ser registados os seguintes dados:
O registo não é público e só mediante pedido fundamentado da autoridade judiciária competente, mediante despacho e no âmbito de um processo judicial e sob o controlo dessa autoridade, é que o seu conteúdo pode ser consultado na totalidade ou em parte.
Uma vez recebida a comunicação, no prazo máximo de sete (7) dias de calendário a contar da sua receção, o Gestor do Sistema enviará um aviso de receção da comunicação à pessoa que fez a denúncia, salvo se a pessoa for anónima; o queixoso optou por não receber comunicações relacionadas com o inquérito; que tal possa pôr em causa a confidencialidade da comunicação.
Se o denunciante concordar, é expressamente prevista a possibilidade de o gestor do sistema manter a comunicação.
O gestor do sistema verificará o conteúdo da comunicação. Se faltarem documentos ou tiverem um defeito formal, solicitarão informações à pessoa que os denunciou. Da mesma forma, o Controlador de Dados, se julgar necessário, poderá solicitar informações adicionais à pessoa que faz a denúncia sobre a comunicação feita.
O gestor do sistema deve verificar se a comunicação apresenta factos ou condutas que se enquadram no âmbito desta política e, portanto, se é admissível.
Uma vez realizada esta análise preliminar, o gestor do sistema deve, num prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data em que as informações de comunicação são inscritas no registo:
1. Admita comunicação.
2. Rejeitar a comunicação em qualquer dos seguintes casos:
3. Quando os factos relatados carecem de qualquer plausibilidade.
4. Quando os factos relatados não constituam violação dos pressupostos estabelecidos nesta política.
5.Se a divulgação for manifestamente infundada ou se existirem, na opinião do gestor do sistema, indícios razoáveis de que foi obtida através da prática de uma infração.
Neste último caso, para além da inadmissibilidade, o Ministério Público receberá um relato pormenorizado dos factos considerados como crime.
6.Se a comunicação não contiver informações novas e significativas sobre as infrações em comparação com uma comunicação anterior relativamente à qual o procedimento pertinente tenha sido encerrado, salvo se existirem novas circunstâncias factuais ou jurídicas que justifiquem um seguimento diferente.
Nestes casos, o gestor do sistema informará a pessoa que faz o relatório da decisão de forma fundamentada.
Da mesma forma, não serão aceitas comunicações em que os fatos descritos sejam enganosos e/ou corroborem que a comunicação foi feita de má-fé, ou seja, com a intenção de prejudicar a organização ou terceiros a ela relacionados.
1.Transmitir imediatamente as informações à Procuradoria, caso os factos possam constituir uma infração penal, ou à Procuradoria Europeia, se os factos afetarem os interesses financeiros da União Europeia.
2.Transmitir a comunicação à autoridade, entidade ou organismo considerado competente para lhe dar seguimento.
A decisão de permitir, recusar ou enviar a divulgação será comunicada pelo Gestor do Sistema à pessoa que faz a denúncia no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da tomada da decisão, a menos que a comunicação seja anónima ou que a pessoa que fez a denúncia tenha optado por não receber comunicações.
O gestor do sistema avaliará igualmente a conveniência ou a necessidade de adotar medidas imediatas para evitar mais danos e, se necessário, implementá-las.
4.2.3. TRATAMENTO E INVESTIGAÇÃO
Uma vez aceite a comunicação para processamento, o gestor do sistema, agindo na qualidade de instrutor, realizará todas as ações, diligências e investigações necessárias destinadas a verificar a plausibilidade dos factos da comunicação, podendo confiar esta tarefa a um perito externo, se as circunstâncias assim o exigirem.
Assim, verificar-se-á a veracidade e exatidão das informações contidas na comunicação e, em particular, do comportamento denunciado, seguindo sempre os princípios estabelecidos nesta política e sob um rigoroso regime de confidencialidade para respeitar os direitos da pessoa denunciante e da pessoa sob investigação.
No decurso da investigação, a pessoa sob investigação é informada da comunicação com uma breve exposição dos factos nela estabelecidos. Esta informação pode ser prestada durante a audição da pessoa que é objeto da investigação, se se considerar que a sua descoberta pode facilitar a ocultação, destruição ou alteração de provas.
Sem prejuízo do direito de apresentar observações escritas, a investigação inclui, na medida do possível, uma audição do arguido, durante a qual, sempre no pleno respeito da presunção de inocência, este é convidado a apresentar a sua versão dos factos e a fornecer as provas que considere adequadas e pertinentes.
A fim de garantir os direitos de defesa da pessoa denunciada, esta terá acesso ao processo (sem revelar qualquer informação que permita identificar o informador) e poderá ser ouvida a qualquer momento. Será igualmente informado da possibilidade de ser assistido por um advogado.
Além disso, o investigador entrevistará todas as pessoas em causa e todas as testemunhas e tomará todas as medidas que considerar necessárias (exame da documentação, obtenção de informações de fontes externas, etc.). Neste sentido, todos os membros da organização são obrigados a cooperar lealmente com a pesquisa que está sendo conduzida. Os depoimentos das testemunhas e das pessoas em causa são estritamente confidenciais.
O investigador pode recolher quaisquer informações e documentos que considere adequados de qualquer área ou departamento da organização para apoiar a investigação.
Deve ser lavrada uma ata de todas as ações de investigação e, em especial, das explicações/declarações dadas pelas pessoas que participaram no procedimento de investigação sobre a comunicação (desde que tenha obtido o seu consentimento prévio), devidamente assinada pelas pessoas em causa a fim de certificar o seu conteúdo e cumprimento. O conteúdo deste relatório será incorporado no sistema de gestão de informação da SANT DALMAI, S.A.U. com as mesmas garantias de confidencialidade que o resto do ficheiro.
No caso de a presença do sujeito do inquérito durante o período de inquérito poder comprometer a condução do inquérito ou o estrito cumprimento dos princípios orientadores do procedimento estabelecidos nesta política, a pessoa sob investigação pode, sob proposta do investigador, ser licenciada com remuneração para se ausentar do trabalho. sem perda de remuneração, a fim de assegurar que as atividades de investigação necessárias são realizadas sem interferências que possam ser prejudiciais para a mesma. A licença remunerada será concedida pelo tempo necessário para a realização da investigação adequada, não podendo, em circunstância alguma, ser prolongada para além da duração do processo de investigação.
É permitido que um advogado externo assista a audiências e declarações das partes afetadas, partes interessadas, testemunhas, etc., se o investigador considerar adequado.
Em qualquer procedimento de investigação, será dada especial atenção ao cumprimento dos princípios contidos nesta Política e será garantida a confidencialidade, imparcialidade, bem como os direitos à privacidade, defesa, honra e presunção de inocência das pessoas sob investigação. Da mesma forma, o procedimento será transparente e garantirá o direito à informação dos envolvidos.
Uma vez concluídas todas as ações de investigação, o System Manager preparará e publicará um relatório contendo pelo menos o seguinte conteúdo:
Uma vez que o relatório é emitido, o gerente do sistema tomará uma das seguintes decisões:
O prazo máximo de resposta às medidas de investigação não pode exceder 3 (três) meses a contar da receção da comunicação, exceto em casos de especial complexidade que exijam uma prorrogação do prazo, caso em que pode ser prorrogado, por decisão do gestor do sistema, até um máximo de três (3) meses adicionais.
A proposta de resolução será enviada ao órgão ou órgão administrativo competente, que deve aprovar e implementar a resolução final.
Qualquer que seja a decisão, esta será comunicada à pessoa que faz a denúncia no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da tomada da decisão, salvo se a decisão for anulada ou a comunicação for anónima, bem como a outras partes envolvidas.
Caso a resolução emitida conclua que um membro da SANT DALMAI, S.A.U. cometeu uma irregularidade, serão iniciados os procedimentos disciplinares, administrativos ou judiciais legalmente adequados.
Do mesmo modo, se, em resultado das medidas de investigação, forem constatados outros factos que possam constituir novas irregularidades cometidas pela mesma pessoa ou por pessoas diferentes da pessoa sob investigação, o investigador proporá a abertura de um novo processo, ou se estiver relacionado com o que foi investigado no caso em curso, a prorrogação do processo de inquérito, se o considerar mais adequado.
Quando se verificar que a conduta denunciada constitui uma infração laboral, a SANT DALMAI, S.A.U. poderá adotar as medidas adequadas de acordo com o regime disciplinar aplicável e, em particular, com o disposto na convenção coletiva aplicável e no Estatuto dos Trabalhadores.
Sem prejuízo do facto de as normas laborais obrigatórias aplicáveis em todos os momentos serem sempre respeitadas, na medida em que o permitam, para avaliar a gravidade da conduta, para efeitos da gradação das sanções a aplicar, podem ser tidos em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
Sem prejuízo da adoção de medidas disciplinares, quando os factos forem suscetíveis de constituir infração, as informações pertinentes serão imediatamente transmitidas ao Ministério Público. Caso os factos afetem os interesses financeiros da União, a questão será submetida à Procuradoria Europeia.
5. PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE DADOS
1. RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS
De acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na Lei de Proteção de Dados, informamos que os dados pessoais que, quando apropriado, possam ser incluídos na comunicação, serão incorporados em um arquivo de propriedade da SANT DALMAI, S.A.U. para processamento.
A SANT DALMAI, S.A.U. está empenhada em manter uma proteção rigorosa da privacidade, segurança e retenção de dados, conforme detalhado nas nossas políticas, procedimentos e regulamentos internos nesta área. Neste sentido, estas regras também se aplicam a todos os dados pessoais relativos a comunicações efetuadas de acordo com esta política.
2. RECOLHA DE DADOS
No âmbito do tratamento das comunicações (realização e pesquisa das mesmas) realizado de acordo com esta política, a SANT DALMAI, S.A.U. recolhe os seguintes dados pessoais:
3. PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DO REGISTANTE E DE OUTROS TITULARES DE DADOS
A SANT DALMAI, S.A.U. preservará a identidade e garantirá a confidencialidade dos dados correspondentes aos titulares dos dados e a qualquer terceiro mencionado nas informações fornecidas, em particular a identidade do declarante, caso seja identificado. A este respeito, a pessoa a quem se referem os factos relatados na comunicação não será informada da identidade do informador em circunstância alguma.
Neste sentido, qualquer pessoa que submeta uma comunicação tem o direito de não ter a sua identidade revelada a terceiros. A identidade do informador só pode ser comunicada à autoridade judiciária, ao Ministério Público ou à autoridade administrativa competente no âmbito de uma investigação penal, disciplinar ou criminal.
Tais divulgações estarão sujeitas às salvaguardas estabelecidas na lei aplicável. Em particular, será transmitida ao informador antes de revelar a sua identidade, a menos que essa informação comprometa a investigação ou o processo judicial.
4. CONSERVAÇÃO DE DADOS
A SANT DALMAI, S.A.U. manterá um registo de todas as comunicações recebidas. Estes registos e os dados pessoais neles contidos serão mantidos confidenciais no sistema de gestão da informação. Os registos não serão conservados por mais tempo do que o necessário e, em qualquer caso, durante o tempo necessário para cumprir qualquer requisito legal aplicável num determinado momento.
A SANT DALMAI, S.A.U. conservará os dados pessoais do queixoso pelo tempo necessário para decidir se abre uma investigação sobre os factos ou comportamentos denunciados e, uma vez decididos, estes serão eliminados do canal de ética, que poderá ser processado fora do sistema para investigar os factos pelo tempo necessário para a decisão. Uma vez concluída a investigação da comunicação e tomadas as medidas adequadas, se necessário, os dados das reclamações tratadas serão devidamente bloqueados, a fim de cumprir as obrigações legais correspondentes em cada caso.
Os dados pessoais serão eliminados do Canal Ético no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da receção da comunicação, salvo se o objetivo do armazenamento for comprovar o funcionamento do sistema, podendo continuar a ser tratados fora do Canal Ético caso a investigação da reclamação não seja concluída. pelo tempo que for necessário. Os dados não podem, em caso algum, ser conservados por um período superior a dez anos.
Caso se decida não dar seguimento à queixa apresentada, a informação pode ser mantida de forma anónima.
5. ACESSO AOS DADOS
O acesso aos dados pessoais contidos no Canal Ético limitar-se-á, no âmbito das suas competências e funções, exclusivamente a:
1. O gestor do sistema e aquele que o gere diretamente.
2. O assessor externo envolvido na investigação, com quem serão assinados os correspondentes acordos de confidencialidade.
3. O Responsável pelos Recursos Humanos da SANT DALMAI, S.A.U. ou o órgão competente devidamente designado, apenas quando possa ser instaurada uma ação disciplinar contra um trabalhador.
4. O Chefe dos Serviços Jurídicos da SANT DALMAI, S.A.U., se for adequado adotar medidas legais em relação aos factos relatados na comunicação.
5. Subprocessadores que podem ser nomeados.
6. FINALIDADE DO TRATAMENTO
Apenas são tratados os dados pessoais estritamente necessários para a gestão, tratamento e investigação das comunicações relativas à prática de irregularidades, bem como para a execução das ações necessárias à investigação dos factos denunciados, incluindo, se for caso disso, a adoção das correspondentes medidas disciplinares ou judiciais.
Os dados pessoais não serão utilizados para outros fins que não os indicados.
7. DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS
Os titulares dos dados, a qualquer momento e nas condições previstas na regulamentação aplicável, podem exercer os seguintes direitos relativamente aos seus dados pessoais: acesso, retificação, apagamento (direito a ser esquecido), limitação do tratamento, oposição; portabilidade, decisão sobre tratamento automatizado, informações e reclamações.
No caso de a pessoa a quem se referem os factos relacionados na comunicação exercer o direito de oposição, presumir-se-á que, na falta de provas em contrário, existem motivos legítimos imperiosos que legitimam o tratamento dos seus dados pessoais.
Se o considerarem adequado, os titulares dos dados podem também apresentar uma reclamação à autoridade competente em matéria de proteção de dados.
8. INFORMAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS E O EXERCÍCIO DOS DIREITOS
As pessoas que o desejem podem obter mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais contactando a SANT DALMAI, S.A.U. por e-maillopd@disbasegrup.com.
6. CANAIS DE INFORMAÇÃO EXTERNOS
Os informadores podem, alternativamente, enviar a sua comunicação diretamente, ou depois de enviá-la através do canal ético da SANT DALMAI, S.A.U., às autoridades públicas através dos sistemas de informação externos ativados pela Autoridade Independente para a Proteção de Informadores (A.A.I.) ou pelas autoridades ou organismos regionais correspondentes (no caso da Catalunha, no Gabinete Antifraude da Catalunha), em conformidade com as disposições do Título III da Lei de Proteção dos Denunciantes.
7. VIOLAÇÃO
Esta política é obrigatória para todos os membros da organização. O incumprimento desta regra constituirá uma violação da mesma e a SANT DALMAI, S.A.U. adotará as medidas disciplinares adequadas, de acordo com a legislação laboral e o regime sancionatório constante da convenção coletiva aplicável, sem prejuízo de quaisquer outras responsabilidades que a pessoa incumpridora possa ter incorrido.
8. REGULAMENTOS APLICÁVEIS
UNE-ISO 37301:2021 sobre sistemas de gestão da conformidade. Requisitos e dicas de uso.
9. ENTRADA EM VIGOR, VALIDADE E REVISÃO
A data de vigência desta Política é a data de aprovação, alteração ou atualização deste documento e vigora até ser revogada.
Esta política deve ser revista periodicamente, a fim de detetar eventuais deficiências ou áreas a melhorar, atualizando e/ou melhorando o que nela está estabelecido.
Excecionalmente, esta Política será revista e, se necessário, alterada, quando existirem circunstâncias legais, organizacionais ou outras importantes que justifiquem a sua imediata adaptação e/ou atualização.